Resposta da UFMG (autista barrada na universidade) (sem data)
- quarta-feira, setembro 07, 2022
- By Ricardo Oliveira
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É realmente vergonhoso uma instituição federal distorcer a legislação para classificar "quem pode ou não ser autista" mesmo com o candidato possuindo laudo (que é difÃcil de obter)
Função de universidade não é para atestar deficiência, pois isso já é feito no campo da Saúde
Veja a resposta da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais para o caso do autista que teve sua entrada no curso por cotas negada:
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A UFMG vem a público esclarecer algumas dúvidas que os estudantes têm ou possam ter à respeito do sistema de reserva de vagas na universidade.
Acompanhe o fio
A Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012 determina que as instituições federais de ensino reservem 50% das vagas de graduação para alunos que realizaram, de forma integral, o ensino médio em escolas públicas, estando contempladas pessoas negras, pardas e indÃgenas.
Em 2017, esta Lei adicionou também pessoas com deficiência (PCD), incluindo indivÃduos com o diagnóstico de autismo. A UFMG passou a admitir PCDs nos editais de reserva de vagas a partir do 1º semestre letivo de 2018, tendo vigorado esta prática até os dias de hoje.
Durante esse perÃodo, a UFMG aprovou 562 candidatos que requisitaram vagas por meio dessa modalidade. A reserva de vagas faz parte de um consistente sistema de ações afirmativas da universidade que, além de programas de inclusão destinados a promover grupos socialmente discriminados, promove práticas acadêmicas de acolhimento, atenção e apoio aos estudantes em suas necessidades, em seu aproveitamento acadêmico e no enriquecimento de sua permanência na instituição.
A UFMG se apoia também na Lei 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelecida em 6 de julho de 2015, destinada a garantir a igualdade dos direitos e das liberdades fundamentais do PCD, visando à sua inclusão social e cidadania.
A Lei 13.146 estabelece também, no 1º parágrafo do artigo I, os critérios para considerar uma pessoa com deficiência e a necessidade dA avaliação ‘biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar’ que compõem a Banca de Verificação e Validação (BVV).
Na UFMG, essa avaliação é realizada, sobretudo, para analisar as condições da pessoa no ambiente universitário. Nesse sentido, os(as) candidatos(as) que optaram pela modalidade deficiência no sistema de reserva de vagas, além de apresentarem a documentação exigida pelo edital passam por comissão integrada por diferentes profissionais das áreas da Saúde e Ciências Humanas (médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e pedagogos) que examinam suas condições de aprendizagem e interação especificamente no ambiente universitário.
Por fim, a UFMG reitera que a polÃtica de cotas tem o objetivo de democratizar o acesso dos brasileiros à universidade pública e que cabe a instituição estabelecer e zelar pelo cumprimento de procedimentos rigorosos de verificação, a fim de salvaguardar a reserva de vagas para as pessoas que, por direito, atendam aos critérios determinados.
E, para preservar a integridade e a privacidade de pessoas envolvidas no sistema de reserva de vagas, a UFMG não comentará casos particulares.
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Fontes
https://www.facebook.com/ricardoFF3D/posts/pfbid02rWCwQzcyn4Awmzyq5nQoSMJk9PXGBaejEfo6MDfzBwGVJhfLpwMG9bpkwNN4Lb3vl
https://twitter.com/ufmg/status/1514215719357095941?fbclid=IwAR2Ow1yz9nTlmeDqnWknPQ1hapBx8ZbFL3bGCDvsBKAfiIK2E0GbI7Q7Cs0